Depois das mudanças ocorridas a partir da publicação da lei da liberdade econômica, muitos empreendedores começaram a fazer essa pergunta. E, se não esclarecermos essa dúvida, pode parecer que adequar-se às normas sanitárias agora não é mais necessário ou importante.
É verdade, as coisas mudaram muito. E, para ser mais exata, desde a publicação da RDC 49, em 2013. Essa resolução dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual (MEI), do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário. Em resumo, ela flexibiliza e facilita bastante o exercício das atividades de alimentos para o MEI, especialmente quando autoriza a atividade comercial na própria residência, desde que sejam respeitadas regras sanitárias que não caracterizem risco à saúde.
Na sequência, em 2017 foi publicada a RDC 153, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento.
Estados e municípios detalharam essas normas, face à lei da liberdade econômica, conforme entenderam ser melhor para a localidade e, a partir de então, as atividades classificadas como baixo risco passaram a ser dispensadas de licenciamento, incluindo o alvará sanitário, desde que a empesa atenda a todos os critérios de dispensa. Dentre essas atividades, estão restaurantes, lanchonetes, comércios varejistas e atacadistas de alimentos sem fracionamento, bares, açougues, peixarias, fabricações artesanais de vários alimentos, padarias, etc.
Porém, isso absolutamente não significa que esses estabelecimentos não precisam mais atender às normas sanitárias inerentes às atividades desenvolvidas e que podem funcionar como bem entendem.
É preciso entender que a razão de ser das normas sanitárias é a proteção à saúde do consumidor e seu afrouxamento está fora de questão. Ao contrário, as regras tendem a ser cada vez mais refinadas e rigorosas, considerando que o consumidor está cada vez mais consciente dos seus direitos e buscando cada vez mais qualidade em produtos e serviços.
Então, a resposta para a pergunta inicial é: o empreendimento do ramo de alimentos precisará sempre estar adequado às normas sanitárias porque essa é a única forma de oferecer produtos e serviços de qualidade, seguros e conformes com o que o consumidor procura.
Faça da sua busca incansável por qualidade um dos grandes diferenciais do seu negócio!
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